O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou uma lei que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como "stalking". A norma foi publicada em edição extra do DOU desta quarta-feira, 31.
No último dia 9, o plenário do Senado aprovou o projeto com 74 votos favoráveis e nenhum contrário.
O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados, que agravou a punição para o crime. A pena será de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima.
Além da pena, o substitutivo aprovado traz algumas mudanças em relação ao projeto enviado pelo Senado em agosto de 2019. Os deputados ampliaram os casos de agravamento da pena, que podem levá-la a ser aumentada em até 50%: se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma. Se houver outro tipo de violência, a pena de perseguição será somada à correspondente ao ato violento.
Fonte:Migalhas
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