Mais de um mês após o fechamento das escolas em todo o país por conta da pandemia, começam a surgir questionamentos quanto à eficácia de se considerar que as aulas não presenciais e atividades a distância possam substituir o que o aluno aprende na escola.
É com essa preocupação que começam a surgir ações do Ministério Público e projetos de lei para impedir que o ensino remoto na educação básica seja contabilizado como parte das horas letivas obrigatórias estipuladas pelo Ministério da Educação.
O ministério permitiu a flexibilização dos 200 dias obrigatórios no ano letivo, mantendo, porém, a exigência das 800 horas. Nesta semana, o Conselho Nacional de Educação recomendou que as aulas não presenciais sejam contadas na carga horária, abrindo a possibilidade para que conselho estaduais e municipais, que regulam rede pública e privada, permitam a prática.
No Rio de Janeiro, vai a plenário para discussão na Assembleia Legislativa um projeto de lei para a suspensão do calendário letivo na rede estadual,não interferindo na oferta de conteúdo online e garantindo o término ainda em 2020 apenas para os alunos do último ano do ensino médio, por conta dos vestibulares.
No estado, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação e o Ministério Público já haviam pedido que as atividades virtuais obrigatórias fossem suspensas, mas a Justiça negou os pedidos.
Em Goiás, as aulas não presenciais acontecem desde 23 de março por meio de plataforma digital e atividades televisionadas, além da distribuição de material impresso em parceria com os conselhos tutelares e a Polícia Militar.
No começo de abril, o Ministério Público recomendou ao conselho de educação goiano a suspensão das atividades obrigatórias, mas o órgão disse que não atenderia à recomendação, apresentando razões que não foram aceitas pela promotora do caso. Ela então pede na Vara de Fazenda uma liminar que suspenda a resolução do conselho em validar as horas do ensino remoto.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná procurou o Ministério Público Estadual e o do Trabalho contra a educação a distância proposta pelo governo do estado, com plataforma online, aplicativo, aulas pela televisão e distribuição de apostilas. O conselho de educação paranaense, porém, ainda não normatizou a contagem das horas letivas.
A orientação do Ministério Público do Paraná é de que as Promotorias de Justiça que atuam na área de educação acompanhem e fiscalizem as propostas elaboradas e executadas no estado e nos municípios para que se garanta a qualidade e o acesso dos alunos às atividades.
Em São Paulo, o ensino remoto com carga horária obrigatória começou na segunda (27). No começo de abril, a Apeoesp, sindicato que representa os professores da rede estadual, já havia procurado o Ministério Público contra a medida. No último dia 20, o Ministério Público de Sergipe emitiu recomendação para que escolas públicas e particulares antecipem as férias de funcionários e professores. No estado, o ensino remoto está se dando por meio de plataforma online e transmissão de aulas pela televisão.
Em Pernambuco, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação formalizou denúncia no Ministério Público para que as atividades não presenciais não sejam consideradas como substituição das aulas presenciais. Foi também o que fizeram, no Ceará, os membros da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, onde o ensino remoto começou no dia 30 de março, além de procurarem o Conselho Estadual de Educação e as secretarias municipais e a estadual. De acordo com dados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do estado, em 2018, um a cada quatro estudantes da rede pública não tinha acesso à internet.
A Campanha é uma rede de defesa do direito à educação que reúne organizações e entidades nacionais há 20 anos, com representantes em 24 unidades da federação. O grupo organizou guias sobre o ensino a distância durante a pandemia destinados a profissionais de educação, famílias e poder público nos quais são apresentadas recomendações para garantia do direito à educação, além de dados, como os de acesso à internet e escolarização de adultos em residências com crianças em idade letiva.
Assim como no Paraná, em alguns estados, como Roraima, ainda não há decisão do conselho quanto à validação do ensino remoto. Em Alagoas, ficou estabelecido que o primeiro mês de atividades a distância, que começaram em 7 de abril, não seria contabilizado na carga horária obrigatória e que, após esse período, será avaliada a possibilidade de fazê-lo.
Em Minas Gerais, o estado estima começar no dia 11 de maio o ensino remoto. Outros estados oferecem atividades para manter o contato dos estudantes com a escola e o hábito de estudos, mas sem contabilizar como horas obrigatórias. É o caso de Distrito Federal, Mato Grosso, Espírito Santo e Bahia, que oferece programa de estudos em plataforma virtual, em parceria com universidades do estado, e aulas pela televisão, uma parceria com a Fundação Roberto Marinho, além de um programa especial para os alunos do ensino médio -por enquanto, o Enem deste ano não foi adiado.
O Espírito Santo, assim como Sergipe, fez parceria com o Amazonas para veicular pela televisão o conteúdo que o estado, com experiência em ensino remoto pela dificuldade de acesso a algumas regiões, já possuía.
Fonte:O tempo/Uol
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