Dúvida comum em qualquer família: posso vigiar o que meu filho faz na internet ? Resposta: Não só PODE, como DEVE.Mas por quê ?
Ao mesmo tempo em que a Constituição Federal preconiza a liberdade de expressão, nosso Código Civil menciona que os pais ou os representantes legais são responsáveis pelos atos ilícitos dos filhos menores.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
Então há de se relativizar a previsão constitucional. Ninguém pode se arvorar no direito à liberdade de expressão para cometer crimes.
É o caso, por exemplo, do menor que xinga, humilha, expõe ao ridículo, denigre alguém nas redes sociais, ou é vítima!
São comportamentos reprováveis que podem levar a implicações cíveis e/ou criminais.
E se acontecer, o que vai acontecer?
Os pais ou responsáveis pelo menor serão responsabilizados.
Em principio, a regra vale para quem está com a guarda do menor, e não para quem exerce o poder familiar. O esclarecimento é importante especialmente para os casais divorciados.
Supondo, por exemplo, que o ato ilícito foi praticado durante o período em que o pai estava com o filho no dia de visita dele na guarda compartilhada. Quem responderá?
Por óbvio, será o pai e não a mãe, que tem a companhia do menor no dia a dia mas não estava com o filho no momento do ilícito.
Por que a lei entende que os menores podem ser vigiados ?
Porque pelo nosso ordenamento jurídico, os menores não tem total discernimento dos próprios atos.
Até os 16 anos são considerados TOTALMENTE incapazes. Dos 16 aos 18, RELATIVAMENTE incapazes.
E o menor também pode responde por eventual prejuízo causado ?
Sim! O art. 928 do Código Civil dispõe que o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de o fazer ou não dispuserem de meios suficientes.
Mas o menor ficará isento desta obrigação se provar que ficará privado de suas necessidades básicas.
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