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Foto do escritorLuiz Gustavo

MEC permite incluir atividades a distância no calendário do ano letivo

O Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para orientar escolas e instituições de ensino durante e após a pandemia do novo coronavírus. O parecer, emitido ontem (1º), permite que atividades não presenciais sejam contadas no calendário do ano letivo, para cumprir a carga horária mínima obrigatória. Isso vale para todas as etapas de ensino, desde a educação infantil.


O parecer foi aprovado pelo Conselho no dia 28 de abril. Conselhos estaduais e municipais de Educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações. As decisões finais sobre como ficará o calendário escolar deste ano caberão a estados, municípios, às instituições de ensino superior e às escolas privadas.  

O parecer do MEC sugere que as redes de ensino busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos, a fim de permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência.

Para repor a carga horária ao fim do período de emergência, a diretriz indica o uso de períodos não previstos, como recesso escolar do meio do ano, de sábados, e a reprogramação de períodos de férias. A ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou a adoção do contraturno para atividades escolares também são alternativas a se considerar.

O texto autoriza os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais.

O CNE decidiu elaborar o documento em resposta às várias dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. O conselho faz a ressalva de que, na hora de definir o calendário, é preciso observar a realidade das redes de ensino e os limites de acesso dos estabelecimentos escolares e dos estudantes às diversas tecnologias disponíveis. É necessário ainda considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais.


O parecer foi homologado parcialmente. Um dos itens vetados pelo MEC é o que trata da realização de avaliações externas. Na versão enviada para ao ministério, o Conselho Nacional de Educação propõe que avaliações e exames nacionais e estaduais sejam marcados considerando a reorganização dos calendários letivos. 


Em nota técnica que analisa o parecer, o MEC justifica que, mesmo não estando explícito, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderia ser incluído entre as avaliações que poderiam ser remarcadas e que o parecer poderia gerar dúvidas na hora de definir o cronograma do exame. 

O Enem chegou a ser agendado para o fim deste ano, mas, após diversas manifestações, o MEC decidiu adiá-lo, e ainda não há data definida.



Fonte:AgênicaBrasil

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