Neste domingo, 13, o desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do TRT da 1ª região, autorizou o retorno das aulas presenciais em escolas e universidades particulares do Rio de Janeiro. Com a decisão, as aulas podem ser realizadas a partir desta segunda-feira.
O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro. A ação questionou liminar da 23ª vara do Trabalho do Rio que na última quinta-feira, 10, proibiu a retomada nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região. A suspensão duraria até a vacinação de alunos e professores contra o coronavírus.
Consta nos autos que o retorno das aulas presencialmente foi determinado pelo decreto 47.250/20 e lei estadual 8.991/20, com base no manual de retomada das atividades dos ensinos fundamental e médio.
Na decisão, o desembargador questionou a liminar, que condicionou o retorno às vacinas dos alunos e professores. Para o magistrado, a condição não está prevista na legislação estadual e que não é papel da Justiça do Trabalho interferir em decisões de ordem sanitária e de saúde.
Ao autorizar o retorno das aulas, o magistrado liberou os professores que fazem parte do grupo de risco, seja por idade ou alguma comorbidade. De acordo com o desembargador, as escolas devem fornecer alternativas de ensino a distância para esses professores e seus alunos.
Fonte:Migalhas
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