Em 16 estados e no DF, o assunto é debatido nas Assembleias Legislativas e pode virar lei. Em cinco estados, a norma que prevê punição para quem publica fake news já está valendo: Acre, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Roraima.
Em apenas cinco estados ainda não há debate sobre multa para quem publica desinformação durante pandemias: Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
No Acre, a lei ainda impede a pessoa que não quitou a multa de participar de concurso ou assumir cargo público. No RN, porém, o assunto foi tratado por decreto, e não por projeto de lei. Isso é inconstitucional, segundo Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP. O governo do RN diz que o decreto tem "caráter informativo" e "menos punitivo", apesar de criar uma multa.
Taís Gasparian, advogada com experiência em liberdade de expressão e internet, critica as leis estaduais sobre multa para quem publica informações falsas e diz que, primeiro, é preciso definir na legislação brasileira um conceito sobre o que é desinformação.
Para ela, sem essa definição, há risco para a liberdade de expressão e jornalistas podem sofrer pressão por ameaça de estar “espalhando fake news”. Taís também destaca que o termo “fake news” já tem sido usado por políticos para criticar o trabalho da imprensa.
Já Rafael Goldzweig, coordenador de pesquisa em democracia e redes sociais na Democracy Reporting International, reforça a necessidade de se combater a desinformação sem ameaçar a liberdade de expressão.
Ele cita Bangladesh, Quênia, Singapura e Rússia como exemplo de países que usaram leis contra desinformação para criminalizar o trabalho de jornalistas e perseguir grupos da sociedade críticos ao governo.
Para Goldzweig, o Brasil precisa ter leis que aumentem a transparência sobre o funcionamento e as decisões das plataformas, como WhatsApp, Google e Facebook, quanto às redes de páginas falsas e ao uso massivo de robôs.
O coordenador de pesquisa lembra ainda que mentiras e fake news sempre existiram na história. Mas agora há uma diferença primordial: as redes sociais dão a elas uma escala e uma velocidade nunca antes vistos e permitem campanhas de desinformação em massa.
Durante a pandemia, acrescenta Goldzweig, essas informações falsas podem até levar à morte, como no caso de quem acredita que cocaína é eficaz para prevenir o vírus.
Taís Gasparian lembra ainda que uma pesquisa do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) identificou que as informações falsas se espalham mais rápido do que as verdadeiras. Ela destaca que as checagens, que mostram os motivos pelos quais aquelas informações são mentirosas, não ganham tantos compartilhamentos.
O advogado Ricardo Campos, defende que o Brasil precisa criar mecanismos legais para "assegurar uma esfera pública plural e de qualidade".
Para Campos, o principal desafio é “criar uma regulação que não restrinja a liberdade de expressão”. Ele diz que o ideal é uma legislação federal, e não estadual, que abranja todos os estados e traga mais segurança jurídica e eficácia.
Também destaca que a legislação brasileira precisa focar nas plataformas, como WhatsApp, Google e Facebook, e não no indivíduo. Ele afirma que o Brasil precisa criar normas para que haja uma "cooperação efetiva" de sites e aplicativos ao aumentar a transparência e fornecer “dados sobre atividades anormais, cadeias de desinformação em massa e quem paga por isso”.
"O foco deve ser o meio, e não o indivíduo. Para uma investigação judicial adentrar nesse âmbito tecnológico sem a devida cooperação efetiva das plataformas é, de fato, um esforço hercúleo quase sempre fadado ao fracasso. Focando no meio, a questão individual se torna num segundo momento mais simples. Uma lei deve focar, portanto, na escala industrial e na maior transparência das plataformas. A cooperação das plataformas não pode ser algo extralegal, como um selo de boas intenções de relações públicas."
Fonte:G1
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